A decisão do STF no Tema 69 (RE 574.706) estabeleceu que o ICMS destacado na nota fiscal não compõe o faturamento/receita bruta, sendo inconstitucional sua inclusão na base de cálculo do PIS e da COFINS, pois ele pertence ao Estado e apenas transita pela contabilidade da empresa. A tese, conhecida como "Tese do Século", permite que empresas recuperem valores pagos indevidamente, aplicando-se aos fatos geradores a partir de 15 de março de 2017, salvo se já havia ação judicial ou processo administrativo em curso até essa data, conforme modulação de efeitos definida pelo próprio STF.

EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS