A decisão do STF no Tema 69 (RE 574.706) estabeleceu que o ICMS destacado na nota fiscal não compõe o faturamento/receita bruta, sendo inconstitucional sua inclusão na base de cálculo do PIS e da COFINS, pois ele pertence ao Estado e apenas transita pela contabilidade da empresa. A tese, conhecida como "Tese do Século", permite que empresas recuperem valores pagos indevidamente, aplicando-se aos fatos geradores a partir de 15 de março de 2017, salvo se já havia ação judicial ou processo administrativo em curso até essa data, conforme modulação de efeitos definida pelo próprio STF.


